Uma dúvida recorrente de quem pensa em abrir uma empresa é a nomenclatura que ela vai receber. Além de definir um nome apropriado para a instituição que vai nascer, é preciso entender a diferença entre: nome fantasia, razão social e marca. Esses conceitos são parecidos mas com funções e finalidades diferentes.
Não importa qual é o seu nicho de trabalho, conseguir distinguir a diferença entres esses termos é essencial para começar bem seu negócio. Para isso, leia esta matéria até o final e entenda o que é nome fantasia, dicas para escolher o melhor para a sua empresa, quais as limitações de uma razão social e o conceito de uma marca. Boa leitura.
O que é nome fantasia?
Também conhecido como nome comercial, o nome fantasia é o nome popular da empresa. É a maneira como o seu negócio vai ser apresentado ao público. De modo geral, não existem muitas regras para definir o nome fantasia de uma pessoa jurídica. Ele pode ser escolhido de forma livre, mas é aconselhável que seja simples e de fácil memorização, fazendo sentido para o mercado em que sua empresa vai atuar.
Algumas dicas para a escolha do nome fantasia são:
- Escolher um nome com pronúncia e escrita simples. Seus futuros clientes vão guardar com mais facilidade;
- Associar o nome com algum adjetivo positivo;
- Considerar a credibilidade que esse nome pode transmitir às pessoas.
Fazendo um paralelo com pessoas físicas, o nome fantasia é o apelido de uma pessoa. Com relação ao registro, não existe nenhuma obrigação, mas caso o proprietário deseje registrar, ele pode fazer junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes, que será abordado mais adiante.
Uma vez criado e registrado o nome fantasia, se a empresa for MEI (Microempreendedor Individual) ele pode ser alterado de forma online pelo site do Sebrae, na opção de “Atualização Cadastral de MEI”.
O que é razão social?
O nome oficial de uma empresa é definido através da razão social. É esse nome que consta em contratos, licitações, escrituras, notas fiscais, documentos legais etc. Tanto a razão social como o CNPJ devem ser únicos para cada pessoa jurídica. Por isso, antes de abrir uma empresa, é preciso se certificar de que o nome oficial escolhido está disponível na junta comercial.
Caso exista outra empresa já cadastrada com o nome que queira usar, não será possível concluir o registro. Assim, é necessário pensar em outras possibilidades, fazer uma lista de nomes interessantes e tê-la em mãos no momento em que fizer a consulta na junta comercial.
Uma dúvida é se a razão social depois de registrada pode ser alterada, e sim, a mudança pode ser feita. Porém, todos os documentos com o antigo nome precisam ser atualizados. Também é importante notificar os clientes, para que eles não se assustem se aparecer um nome desconhecido no comprovante da máquina de cartão de crédito, por exemplo.
A forma como é feito o registro da razão social para o MEI é diferente das demais modalidades de empresa. A razão social do MEI será sempre composta por: nome da pessoa física + o número do CPF. Esse formato foi estabelecido como padrão pela Receita Federal.
Para as empresas ME (Microempresa Individual) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), os proprietários podem definir o nome, mas respeitando a regra de escolher algo que esteja relacionado ao ramo de atuação. No fim da razão social, deverá especificar que tipo de empresa é: EI (Empresário Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Ltda. (Sociedade Limitada).
O que é marca?
A marca de uma empresa é um conjunto de conceitos e valores que ela representa e que estão difundidos de várias formas. A marca é mais do que o nome, ela envolve toda mensagem que uma companhia transmite aos seus clientes e seguidores.
Muitas pessoas se enganam quando acham que o conceito de marca deve ser atrelado somente às grandes empresas. Mas isso não é verdade, afinal, uma marca é feita através do manifesto, missão, valores, e claro, também do nome.
Como já mencionado, você pode registrar sua marca no INPI e ter uso exclusivo do nome fantasia. Caso não queira, existe o risco de encontrar outras empresas usando o mesmo nome fantasia que o seu. Além disso, quem registrar primeiro pode impedir qualquer uso da marca feita por outros e, com isso, você pode perder o direito de utilizá-la.
Diferença entre nome fantasia, razão social e marca
A principal diferença entre razão social e nome fantasia é a finalidade. A razão social é obrigatória, exclusiva, possui deveres legais e fiscais e se houver necessidade de alteração, todos os documentos oficiais da empresa precisam ser modificados. Já o nome fantasia é o nome popular, não existe a necessidade de registro e pode facilmente ser alterado.
Já a marca é o posicionamento de uma companhia, o conjunto de conceitos que ela carrega e abrange mais ideias que um nome. Assim, quando perguntam qual é sua marca de refrigerante preferida, você pode pensar no nome, mas com certeza também se lembrará da embalagem, do design, dos comerciais e da mensagem que a latinha da bebida carrega. Isso é uma marca.
Para exemplificar na prática, confira abaixo alguns exemplos conhecidos de razão social e nome fantasia:
- Razão social: Apple Computer Brasil Ltda. (Nome fantasia: Apple)
- Razão social: Nestlé Brasil Ltda. (Nome fantasia: Nestlé)
- Razão social: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. (Nome fantasia: Itaú)
Para quem está pensando em abrir uma empresa
Se você leu este artigo até o final, entendeu a diferença entre os conceitos de razão social, nome fantasia e marca. E se está pensando em abrir uma empresa, considere adotar um sistema de gestão com várias funcionalidades, integrando diferentes áreas do seu negócio.
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