O inventário é caracterizado como um instrumento jurídico pelo qual é realizada a descrição de todos os bens e dívidas em nome do falecido. Este instrumento tem a função de regularizar os bens deixados no momento da morte de uma pessoa e posteriormente realizar a transferência destes aos seus herdeiros na forma prescrita em lei.
Para que seja possível a realização do processo de inventário, a legislação (Código de Processo Civil), determina que as partes obrigatoriamente deverão realizar a contratação de um advogado. Esta determinação legal tem como objetivo manter a equidade entre as partes no momento da partilha que será realizada.
A legislação dispõe sobre a igualdade entre todos os herdeiros, ou seja, a partilha será realizada de forma igualitária entre os herdeiros a fim de atender os princípios estabelecidos por lei.
É importante que as partes se atentem no momento de buscarem um advogado, é recomendado que procurem um advogado de inventario com experiencia na área a fim de lhes proporcionar segurança jurídica e também agilidade nos tramites processuais.
Independentemente da forma em que o inventário será realizado, as partes deverão contratar um advogado. Desse modo, busque um escritório de advocacia com referencias a fim de evitar transtornos no decorrer do processo. Sabemos que a morte é um momento delicado, a perda de um ente querido acaba abalando emocionalmente toda a família e entes queridos, o advogado neste momento possui papel fundamental, tendo em vista todo auxilio que presta aos herdeiros.
O prazo estabelecido por lei para o protocolo do pedido de abertura de inventário é de 60 (sessenta) dias a contar do registro do óbito. Se caso os herdeiros não se atentarem ao prazo estipulado por lei, deverão arcar com o pagamento de multa sobre o imposto de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis.
O inventário é um procedimento oneroso e o pagamento de multa deve ser evitado pelos herdeiros. O advogado irá orientar as partes e realizará o pedido junto ao cartório ou por meio de processo judicial dentro do prazo estabelecido por lei.
Quais são as formas para fazer inventário?
A legislação prevê duas possibilidades para a realização do processo de inventário. O procedimento poderá ser realizado por meio da via judicial ou extrajudicial.
O processo realizado por meio do cartório carece de alguns requisitos e na ausência de qualquer um deles será necessária a realização por meio de processo judicial.
As partes que não tiverem condições de arcar com o pagamento de honorários contratuais, deverão procurar a defensoria publica mais próxima para requerer o auxilio e representação por um advogado dativo. É importante que as partes tenham ciência das grandes demandas da defensoria pública, logo, não poderão cobrar exclusividade e agilidade que um escritório de advocacia possibilita ao cliente.
Quais são os documentos necessários para realizar o processo de inventário?
O rol de documentos a serem apresentados pode variar de Estado para Estado. É importante que as partes tenham conhecimento de que o Tabelião ou Juiz poderá exigir quaisquer documentos que achar necessários para o devido andamento do processo. Alguns dos documentos exigidos para a realização do inventário são:
- RG e CPF dos herdeiros e do falecido;
- Certidão de nascimento ou de casamento das partes;
- Certidão de óbito ou sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de endereço (este documento deverá ser atualizado);
- Informar se as partes convivem em união estável;
- Declaração negativa de débitos;
- Certidão negativa de testamento;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Dos bens Imóveis:
- Certidão atualizada do imóvel;
- CAR (Cadastro Ambiental Rural) se o imóvel for rural;
- Certidão negativa de débitos junto à prefeitura;
- Número da inscrição imobiliária do imóvel;
- Cadastro de IPTU atualizado.
Os bens que farão parte do inventário serão todos aqueles bens móveis ou imóveis que fazem parte do patrimônio do falecido. O Inventário sobre um único bem imóvel seguirá os tramites normais. Após a sentença homologatória de inventário ou formalização de escritura pública, as partes deverão levar este documento junto ao Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado e solicitar a averbação do procedimento de inventário.
Os herdeiros devem se atentar aos prazos e demais exigências estabelecidas por lei para a realização do processo de inventario. A contratação de um profissional com experiencia na área fará diferença quanto a agilidade no andamento do processo, eis que o advogado já possui conhecimento sobre os tramites a serem realizados.