Benefícios CLT são o que tornam todo o conjunto das leis trabalhistas tão especial. São eles que protegem os trabalhadores de relações de patrões abusivos, de condições precárias de trabalho e, ainda, garantem todos os direitos básicos.
Conhecer quais são os benefícios da CLT é o que permite que trabalhadores possam lutar pelo que é obrigatório por lei em seus empregos. Por isso, é fundamental ter um amplo entendimento de quais são esses benefícios, que direitos fazem parte da vida de todo o trabalhador de carteira assinada e quais são suas características. Confira!
Entenda o que é CLT
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não só diz quais são os direitos e possíveis benefícios do empregado, como também estabelece quais são os deveres e suas obrigações. No entanto, os benefícios se destacam não só por serem uma defesa do trabalhador, mas também por tratarem de um tema importante que pode não ser cumprido pelo empregador.
O principal motivo de sua existência é diminuir a desigualdade da relação entre patrão e empregado, e garantir que o contrato firmado pelas duas partes seja benéfico e saudável para ambos.
Quais são os benefícios CLT?
O conjunto de benefícios que fazem parte da CLT compõe uma lista imensa e cada um deles tem sua própria lógica, mecanismo e meios de funcionamento. Entender de maneira individual quais são esses benefícios CLT é essencial para conseguir lutar por eles e reivindicar cada um.
Vamos entender de maneira completa quais são esses direitos, como interagem com a rotina de trabalho e possíveis detalhes que modificam o modo como os trabalhadores os recebem. Confira:
Salário mínimo
O salário mínimo é um dos direitos mais básicos na vida de um trabalhador e é simples de ser entendido. Como o nome deixa claro, trata-se da menor remuneração possível que uma empresa pode pagar aos seus funcionários mensalmente.
Seu valor é alterado e ajustado anualmente e hoje corresponde a R$1.320. Esse valor é o mesmo para a imensa maioria dos trabalhadores CLT e só é inválido quando o contrato com a empresa é intermitente, assim o trabalhador recebe por hora. Modalidades como menor aprendiz e jovem aprendiz também podem receber abaixo do salário mínimo.
Jornada de Trabalho
A CLT determina que o horário comum para trabalhadores da rede privada é de 8 horas, e passar disso acarreta em horas extras ou soma-se no banco de horas. Considerando que um funcionário trabalha cerca de 6 dias por semana, então soma-se 44 ou 48 horas semanais.
Outro detalhe importante para a jornada de trabalho é que o empregado deve ficar em descanso pelo menos 11 horas entre as 8 trabalhadas. Vale lembrar que a jornada de trabalho pode ser ajustada em certas circunstâncias, como é o setor de segurança que faz a famosa escala chamada de 12 por 36 (12 horas trabalhadas e 36 de descanso).
Férias remuneradas
De todos os benefícios CLT, as férias são talvez as mais queridas de todos os trabalhadores. As leis trabalhistas definem que todo trabalhador deve ter pelo menos 1 mês de descanso durante o ano, desde que tenha completado pelo menos 12 meses trabalhados.
Durante este mês de descanso, o trabalhador deve receber seu salário de maneira integral. O empregador não é obrigado a liberar as férias ao trabalhador imediatamente após o mesmo completar seus 12 meses de trabalho, no entanto, a espera não pode passar de 24 meses sob pena de multa. Entre outros detalhes que podem alterar o proveito das férias estão:
- Férias podem ser vendidas, mas apenas 10 dias;
- Férias podem ser divididas, porém, é necessário que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias;
- Qualquer uma das duas alterações acima depende da vontade do empregado.
De todo modo, o colaborador não pode ser obrigado a dividir ou vender suas férias, como também não pode ser assediado e pressionado a isso. Para que suas férias sejam divididas, o mesmo deve estar em plena concordância.
13° salário
O décimo terceiro salário é um salário “extra” que o empregador deve dar para todos seus colaboradores no fim do ano.
Ele pode ser antecipado para as férias do colaborador, se assim o mesmo desejar. Existem outras particularidades e detalhes a respeito deste benefício, por isso tire suas dúvidas sobre o décimo terceiro salário neste artigo!
Vale-transporte
O vale-transporte é mais um dos benefícios CLT muito utilizado por milhões de colaboradores. É obrigatório por lei que a empresa disponibilize uma ajuda de custo para que os colaboradores que utilizam transporte público possam se locomover até seu trabalho. A lei só determina o vale para transporte coletivo.
Vale-alimentação e vale-refeição
Vale-alimentação e refeição são benefícios da CLT dedicados para a alimentação diária do trabalhador. Vale-alimentação diz respeito ao valor gasto pelo colaborador no mês para sua despesa e sua alimentação constante, principalmente em casa.
Já o vale-refeição está ligado às refeições isoladas, em especial durante o horário de almoço e lanche do colaborador. Por isso, pode haver diferença onde cada um desses benefícios é usado e vale dizer que, no geral, ambos os vales são disponibilizados em cartões.
Aviso prévio
O aviso prévio é ao mesmo tempo um benefício e uma obrigação do trabalhador. Todo trabalhador que pensa em se demitir deve avisar com antecedência de 30 dias sua demissão ao RH da empresa, para que o empregador se prepare.
Quando o trabalhador se demite e encerra o contrato sem cumprir aviso prévio, ele tem um mês descontado de sua rescisão. E quando o empregador encerra o contrato sem esse mesmo tempo de aviso prévio, deve pagar um mês a mais de salário ao trabalhador.
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um dos benefícios CLT mais conhecidos, também chamado de Fundo de Garantia, seu objetivo é fornecer uma renda extra para o trabalhador ao se aposentar ou quando demitido sem justa causa, entre outras situações específicas. O FGTS também pode ser resgatado para pagamento de financiamentos, em especial de imóveis.
O Fundo De Garantia é uma conta mantida pela Caixa Econômica Federal cujo valor é abastecido pela empresa. Se o colaborador for demitido sem justa causa, é liberado acesso integral ao depósito do FGTS mais multa de 30% do valor.
Seguro desemprego (INSS)
O seguro desemprego é um benefício que permite que o trabalhador tenha alguma renda nos meses subsequentes após ser demitido. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador demitido deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses (ao menos em seu primeiro contrato), e os valores recebidos se alteram de acordo com sua média salarial. O número de parcelas recebidas são:
- 6 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
Mesmo que o valor do seguro desemprego varie de acordo com a média salarial do profissional, se estabelece que não pode ultrapassar 2 salários mínimos. Sendo assim, no máximo, o profissional deve receber por mês R$2.640,00.
Abono salarial
O abono salarial, também conhecido como PIS/PASEP (ou só PIS), é um benefício pago em um salário mínimo anualmente para todos os trabalhadores de carteira assinada. Para ter acesso ao abono, o trabalhador deve ter pelo menos 5 anos de trabalho regular em carteira assinada e ter pelo menos 30 dias trabalhados no ano tomado como base.
Licença-maternidade e licença-paternidade
Licença maternidade e paternidade são direitos garantidos a todos os pais e mães que concebem ou adotam um filho. Por conta da gestação e do papel da mãe, para elas o benefício é maior e rende 120 dias em casa com remuneração igual ao seu salário normal sem qualquer prejuízo.
Já para os pais, a licença paternidade chega a 5 dias corridos, mas se a empresa empregadora participar do programa Empresa Cidadã, o período soma 20 dias. O mesmo se aplica aos pais, que não têm redução de salário e qualquer prejuízo nos dias em casa.
Quais são os benefícios da CLT obrigatórios e opcionais?
De modo geral, todos os benefícios CLT e direitos dos trabalhadores são obrigatórios. De nossa lista, a exceção são apenas o vale-alimentação e refeição, mas isso só se dá porque a lei considera que os valores referentes a eles estão incluídos no próprio salário.
Os benefícios CLT devem ser cumpridos por todas as empresas e recebidos por todos os colaboradores sem exceção. Fiscalize seu emprego e verifique se as leis estão sendo cumpridas e se você, como trabalhador, recebe de modo integral cada um dos seus direitos. Gostou do artigo? Compartilhe-o com seus amigos!